Não. O fator previdenciário é aplicado obrigatoriamente apenas em todas as aposentadorias por tempo de contribuição. Nas aposentadorias por idade a sua aplicação é facultativa.
É o que dispõe o art. 7º da Lei 9.876/99: "É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário..."
Nenhum comentário:
Postar um comentário