No meu entendimento, se o servidor for regido pela CLT, ainda que o ente público possua regime próprio, estará vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social e sujeito exclusivamente às regras desse regime, como limite do benefício e reajuste geral das aposentadorias do INSS, como se fosse um trabalhador da iniciativa privada. Neste caso, a EC 70/2012 não terá qualquer influência no valor dos proventos.
Já para os servidores estatutários aposentados por invalidez que ingressaram até 31/12/2003, a EC 70 poderá ter reflexos nos seus proventos, desde que prevaleça o entendimento, adotado por alguns municípios e TCEs, de que é obrigatória a complementação dos proventos pagos pelo INSS até atingir o montante da remuneração, proporcional ou integral, do cargo efetivo em que se inativou, com base no art. 40 da CF/88, reajustável sempre que se modificar a remuneração na atividade.
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