Não. Somente quem ingressar após a criação das Funpresps se submeterá às novas regras (art. 33, I).
A Lei 12.618/2012 apenas autorizou a criação dessas Fundações - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
E, de acordo com o art. 31, "A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud deverão ser criadas pela União no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei, e iniciar o seu funcionamento nos termos do art. 26.".
Nenhum comentário:
Postar um comentário