A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com os proventos integrais para as aposentadorias por invalidez de servidores públicos decorrentes de doenças especificadas em lei, mantendo os proventos integrais, pela média de todas as remunerações desde 1994, apenas nos casos de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Agora não há mais diferença, para efeito do cálculo da aposentadoria, entre as doenças especificadas na Lei nº 8.112/90 (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS) e as demais doenças. Em qualquer caso, o cálculo dos proventos agora será proporcional ao tempo de contribuição e pela média de todas as remunerações que serviram de base para as contribuições previdenciárias, desde julho de 1994, não importando a data de ingresso no serviço público.
Portanto, o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, agora alterado pela EC 103/2019 para incapacidade permanente, corresponderá a 100% (cem por cento) da média aritmética apenas nos casos de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Em todos os demais casos de aposentadoria por incapacidade permanente, o valor dos proventos corresponderá "a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição".
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, também será aplicada essa regra.
A reforma foi bem cruel com os aposentados por invalidez ou por incapacidade, segundo a nova nomenclatura.
No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, também será aplicada essa regra.
A reforma foi bem cruel com os aposentados por invalidez ou por incapacidade, segundo a nova nomenclatura.
Veja algumas postagens nas redes sociais sobre o assunto:
👉APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE— UOL Notícias (@UOLNoticias) February 20, 2019
Só receberão 100% do benefício da aposentadoria por invalidez os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas ao trabalho ou adquiridas no emprego. Caso não tenha relação com o emprego, o beneficiário receberá somente 60% do valor.
E com relação à aposentadoria por invalidez é uma desumanidade. Se o cidadão ficar inválido, sem que haja nexo com atividade laboral, receberá 60 % do valor do salário . Imagine uma pessoa com câncer. E ainda há pessoas que se intitulam "cristãs" favoráveis à essa aberração.— Mario Cesar Lima Vie (@MarioCesarLima6) November 14, 2019
😱A Reforma da Previdência é cruel ao aplicar a regra de cálculo (60%+ 2% a cada ano) aos casos de aposentadoria por invalidez, explica Thais Riedel, Mestre em Direito Previdenciário, saiba mais: https://t.co/cnwJhD3V0A #ParemAReformadaPrevidência— CNTE BRASIL (@CNTE_oficial) October 1, 2019
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